9140209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9140209
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Condição, Não cumprimento, Revogação da suspensão da execução da pena
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001521
Nr Documento: RP199105089140209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68850050733e76d88025686b00661d23
Sumário
I - Para que o não cumprimento dos deveres que condicionaram a suspensão da execução da pena determine a aplicação de alguma das medidas previstas nas varias alineas do art. 50, C. P., e indispensavel que essa falta tenha sido culposa, sendo a revogação da suspensão o ultimo meio a que se deve lançar mão. II - Se apos o despacho de revogação da suspensão, e antes do seu transito em julgado, foi satisfeita a condição de que esta ficara dependente, deixou de haver fundamento para a revogação.