001079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001079
ACORDAO
Descritores: Recurso directo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Prazo de recurso contencioso, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Espagiria-produtos Quimicos & Maquinas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/04/11.
Nr Convencional: JSTA00012844
Nr Documento: SA219771109001079
Data de Entrada: 01/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1faf130aa57b007d802568fc0036fc17
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso directo, relativo a despacho de indeferimento de pedido de isenção de uma sobretaxa de importação, e de vinte dias a contar da respectiva notificação, se o recorrente tiver a sua sede no continente. II - Interposto esse recurso depois de decorrido aquele prazo, dele não pode o Supremo Tribunal tomar conhecimento.