0017785 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nuno Sousa
Processo: 0017785
ACORDAO
Descritores: Servidão administrativa, Rios, Margens, Construção de obras, Falta de licenciamento, Propriedade privada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018615
Nr Documento: RP198406130017785
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 3ED V2 PAG503.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c98e61dce745465c8025686b0066d312
Sumário
I - Sobre a superfície das margens de uma ribeira, mesmo que elas sejam objecto de propriedade privada, goza o Estado de um direito de servidão administrativa. II - Por causa dessa servidão, não são permitidas, sem licença, plantações ou a execução de quaisquer obras nas margens, leitos ou alvéolos das lagoas, rios, vales ou canais. III - As obras carecidas de licença são, no entanto, tão- -só aquelas que se façam em local da margem onde nada existia antes, e não também as beneficiações ou ampliações de obras ou edifício já existente, desde que se não agrave aquela servidão.