0073395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0073395
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Carta precatória, Carta rogatória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019279
Nr Documento: RL199410180073395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9262e81e2d673786802568030002efea
Sumário
"Só excepcionalmente, quando se considere essencial o seu depoimento e se prevejam graves dificuldades ou inconvenientes de natureza funcional ou pessoal na sua deslocação se consente a audição de testemunhas por carta precatória e rogatória, ainda que com prejuízo da imediação das provas e da celeridade processual. Não tendo o arguido invocado quaisquer destes requisitos, bem decidiu o Sr. Juiz ao indeferir-lhe requerimento em que, das 65 testemunhas arroladas, pedia que 14 fossem ouvidas por carta precatória e 25 por cartas rogatórias a expedir para diversos países".