I- As conclusões formuladas pelo recorrente nas alegações, delimitam o âmbito de recurso.
II- O processo de posse judicial avulsa não pode determinar a cessação de um uso e punição baseados num título legítimo.
III- A interpretação dos negócios jurídicos, bem como a determinação da vontade dos respectivos sujeitos, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
IV- O Supremo Tribunal de Justiça pode pronunciar-se sobre se a interpretação feita pelas instâncias obedeceu, ou não, ao preceituado nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil.
V- Não se tendo a Relação pronunciado sobre um ponto de facto controvertido, com manifesto interesse para a decisão da causa, estando fora das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça, por ser um tribunal de revista, há que ampliar a referida omissão, decidindo-se que, para tal, os autos baixem ao Tribunal da Relação.