005333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005333
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Atraso na liquidação, Dolo, Negligencia, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Agloma-soc Industrial de Madeira Aglomerada Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022624
Nr Documento: SA219881116005333
Data de Entrada: 06/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c42a5cf999915e2d802568fc003772c8
Sumário
Não tendo havido dolo ou negligencia do contribuinte causadora do atraso na liquidação da totalidade ou de parte da contribuição devida, não são de exigir os juros compensatorios a que se refere o artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial.