004639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004639
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Conhecimento oficial do acto, Transgressão, Absolvição, Cancelamento de licença, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026337
Nr Documento: SA119560120004639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b6f0629b57107c802568fc0037c8b6
Sumário
A regra do paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e aplicavel para efeitos de recurso hierarquico. So ha conhecimento oficial do acto administrativo quando comunicado por escrito ao interessado. A transgressão do artigo 23 do Regulamento de Transportes em Automoveis e aplicavel, alem da penalidade prevista no artigo 228, alinea a), a do paragrafo unico do artigo 18, ambos do mesmo diploma. Mas, julgado insubsistente o auto de transgressão no tribunal competente, e de anular contenciosamente o despacho ministerial que infligiu a pena do paragrafo unico do citado artigo 18.