012739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012739
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Restrição do objecto do recurso, Culpa
Recorrente: Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033048
Nr Documento: SA219910605012739
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37d10795b2fe3e9a802568fc0038e2b2
Sumário
I - O âmbito de um recurso é fixado pelas conclusões da alegação. II - Incluido nas conclusões de recurso questões que envolvam a fixação da matéria de facto que cabia a decisão do tribunal tributário de 1 instância, não é este Supremo Tribunal competente para conhecer do recurso, não obstante ter declarado no requerimento de interposição do recurso que o recurso se limitava exclusivamente a matéria de direito. III - A culpa é, normalmente, uma questão de facto.