I- E nulo nos termos da segunda parte da alinea d) do artigo
668 do Codigo de Processo Civil, o acordão do Tribunal de 2 Instancia que conhece de decisões de 1 instancia que, tendo sido proferidas de acordo com as posições assumidas pelo representante do Ministerio Publico, estavam por isso, fora do ambito do recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos); no entanto, de harmonia com o estatuido nas disposições conjugadas dos artigos 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, 668, alinea d), segunda parte, 762, n. 3, e 731, n. 1, do Codigo de Processo Civil e 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ha que suprir a nulidade e conhecer dos outros aspectos do recurso.
II- Nos casos em que a liquidação tem de ser notificada ao contribuinte, e esta notificação, e não a liquidação, que constitui o acto impeditivo da caducidade do direito de liquidar o imposto, nos termos das disposições, conjugadas dos artigos 26, alinea d), 36 e 41, alinea c), todos do Codigo do Imposto de Transacções.
III- As vendas de maquinas usadas de retoma que não passaram pelo estadio do comercio por grosso feitas a consumidores finais estão fora da incidencia do imposto de transacções.