001355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001355
ACORDAO
Descritores: Transferencia de padaria, Poder discricionario, Poder vinculado, Aplicação da lei no tempo, Licenciamento industrial, Condicionamento industrial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000717
Nr Documento: SAP19640521001355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa61ffd09ade38fd802568fc00380493
Sumário
I - Anteriormente ao Regulamento da Industria de Panificação, as padarias podiam ser livremente transferidas, quando a transferencia tinha lugar dentro do mesmo distrito. II - Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas. III - O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel a instalação de padarias transferidas dentro do mesmo distrito se o respectivo alvara de licenciamento foi requerido antes da entrada em vigor do mesmo regulamento.