I- Anteriormente ao Regulamento da Industria de Panificação, as padarias podiam ser livremente transferidas, quando a transferencia tinha lugar dentro do mesmo distrito.
II- Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
III- O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel a instalação de padarias transferidas dentro do mesmo distrito se o respectivo alvara de licenciamento foi requerido antes da entrada em vigor do mesmo regulamento.