020650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020650
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Matéria de direito, Imposto de transacções, Elevadores
Recorrente: Comportel-comp Portuguesa de Elevadores Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT 2INST DE 1995/07/04.
Nr Convencional: JSTA00047786
Nr Documento: SA219961204020650
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/098061e0bc37eb76802568fc0039d3e3
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece, de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância - art. 21 n. 4 do ETAF e 722 do C.P.Civil. II - O fabrico, fornecimento e montagem de elevadores nos edifícios, constitui actividade produtiva, para efeitos de Imposto de Transacções, devendo aquela última ser considerada no preço final do produto acabado pois só assim satisfazem os ditos bens as utilidades para que foram criados.