006566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006566
ACORDAO
Descritores: Principio tempus regit actum, Licença de construção, Acto de indeferimento, Expropriação por utilidade publica, Plano de urbanização, Aprovação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022049
Nr Documento: SA119640306006566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5af2e4a7661ff08d802568fc00376cf9
Sumário
I - Os actos administrativos regem-se pela lei vigente no momento em que são emitidos. II - As camaras municipais não podem recusar licenças de construção com base em simples previsão ou ameaça de expropriação ou em planos ou anteplanos de urbanização sem a devida aprovação. III - Os planos e anteplanos de urbanização so podem executar-se e vincular apos a sua aprovação nos termos legais.