017122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 017122
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Compal-comp de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00023430
Nr Documento: SA119870226017122
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cadf48429b285993802568fc00377e08
Sumário
I - A Administração exerce um poder discricionario ao conceder redução de direitos de importação (artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro). II - E insuficiente a fundamentação do acto que concede redução dos direitos a 50% quando não indica ao interprete porque se decidiu nesse sentido, em vez de outro.