003459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003459
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Onus de alegação de factos, Audiencia e defesa, Onus de especificar a lei violada, Nulidade suprivel, Nota de culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027810
Nr Documento: SA119501202003459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/746eec834c9bdaf9802568fc0037d55d
Sumário
Não afecta a validade do processo disciplinar o facto de se proceder a novas diligencias depois da apresentação da defesa do arguido, desde que essas diligencias sejam necessarias ao completo esclarecimento da verdade. A alegação de que os factos constitutivos de infracção disciplinar não foram devidamente individualizados na nota de culpa so e de considerar quando os artigos de acusação são elaborados por forma a não permitir que o arguido se defenda convenientemente. E de natureza meramente suprivel a falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos.