016343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016343
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Pagamento, Prazo, Lucro dos socios, Sociedade comercial, Conta de gerencia, Aprovação, Data
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dias & Gorjão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/10/28.
Nr Convencional: JSTA00017073
Nr Documento: SA219710519016343
Data de Entrada: 13/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac3cfc456aca7d6802568fc003733f9
Sumário
O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.