O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.