013753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013753
ACORDAO
Descritores: Iva, Custos de exercício, Contribuição industrial, Liquidação oficiosa, Sujeito passivo da relação tributária, Pagamento de imposto, Sanção administrativa, Prejuízo para a fazenda nacional, Indemnização
Sumário
I - O IVA não pode ser considerado como custo de exercício da contribuição industrial, pois, embora seja entregue pelo contribuinte, é pago pelo consumidor. II - O IVA, quando pago pelo sujeito passivo, em virtude de liquidação oficiosa, também não pode considerar-se um custo, por resultar de um comportamento não concordante com a lei. III - A liquidação oficiosa funciona, nestes casos, como uma sanção administrativa uma reparação devida pelos prejuízos que o Tesouro suportou pela falta de cumprimento da lei pelo contribuinte.