I- A formação do acto tacito tem como pressuposto, entre outros, que o orgão solicitado a pronunciar-se tenha o dever legal de decidir a pretensão, o que não acontece com o delegante de poderes validamente delegados, pelo que o silencio deste no prazo legal não conduz aquele efeito.
II- E suficiente a delegação de poderes que se especifiquem por remissão para todos os assuntos que corriam (...) pela Direcção Geral das Alfandegas.
III- São assuntos dessa especie os referentes ao processamento dos pedidos de isenção de direitos aduaneiros.