003021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003021
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Delegação de poderes, Delegação insuficiente, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Indelague-industria Electrica de Agueda
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032107
Nr Documento: SAP19900711003021
Data de Entrada: 07/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74640612fb86b4e3802568fc0037f19f
Sumário
I - A formação do acto tacito tem como pressuposto, entre outros, que o orgão solicitado a pronunciar-se tenha o dever legal de decidir a pretensão, o que não acontece com o delegante de poderes validamente delegados, pelo que o silencio deste no prazo legal não conduz aquele efeito. II - E suficiente a delegação de poderes que se especifiquem por remissão para todos os assuntos que corriam (...) pela Direcção Geral das Alfandegas. III - São assuntos dessa especie os referentes ao processamento dos pedidos de isenção de direitos aduaneiros.