0057611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0057611
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Alteração, Documento autentico, Força probatoria, Arrendamento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000385
Nr Documento: RP199207090057611
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b31a0069873552f80256803000056f1
Sumário
O documento autentico prova apenas que foram proferidas as declarações nele constantes, que terão ou não força confessoria conforme as circunstancias. A exploração, em via secundaria, de um ramo de negocio diverso do literalmente fixado no contrato de arrendamento sera permitida quando a sua interpretação demonstrar ter a clausula que o estabelece um alcance mais vasto que o o seu sentido literal. Estão em tal situação as actividades ligadas por uma instrumentalidade necessaria ou quase necessaria e ainda as que, segundo os casos, acompanham a exploração de dada modalidade de comercio ou de industria.