Não sofre de ilegalidade a expropriação por utilidade publica de uma parcela de um predio rustico para efectivação de obra publica prevista em Plano de Urbanização e sua alteração, devidamente aprovados aquele em 1970 e esta em 1983, de valor inferior a 10000 contos, sem intervenção da assembleia municipal e sem parecer sobre a reserva agricola.