023315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023315
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Plano de urbanização, Alteração de plano de urbanização, Assembleia municipal, Reserva agricola
Recorrente: Cruz , Camilo e Outra
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1985/09/06.
Nr Convencional: JSTA00023325
Nr Documento: SA119900329023315
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3dbfeebfd3a5579802568fc00377c92
Sumário
Não sofre de ilegalidade a expropriação por utilidade publica de uma parcela de um predio rustico para efectivação de obra publica prevista em Plano de Urbanização e sua alteração, devidamente aprovados aquele em 1970 e esta em 1983, de valor inferior a 10000 contos, sem intervenção da assembleia municipal e sem parecer sobre a reserva agricola.