023315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023315
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Plano de urbanização, Alteração de plano de urbanização, Assembleia municipal, Reserva agricola
Sumário
Não sofre de ilegalidade a expropriação por utilidade publica de uma parcela de um predio rustico para efectivação de obra publica prevista em Plano de Urbanização e sua alteração, devidamente aprovados aquele em 1970 e esta em 1983, de valor inferior a 10000 contos, sem intervenção da assembleia municipal e sem parecer sobre a reserva agricola.