003599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003599
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Reparação de vencimentos, Decisão final, Administração ultramarina, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027342
Nr Documento: SA119510209003599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dd54de5f37dc2c2802568fc0037d188
Sumário
Nos termos do artigo 244 e paragrafo 1 da Reforma Administrativa Ultramarina, quando algum funcionario implicado em processo disciplinar tenha sido desligado do serviço sem vencimentos deve a perda destes ser reparada, confirmada ou levada em conta na decisão final do processo. Esta decisão e so uma e diz respeito não so a pena como a reparação total ou não dos vencimentos que deixaram de ser abandonados durante o periodo de suspensão. Dela não ha recurso contencioso, por assim o prescrever o paragrafo unico do artigo 261 da referida Reforma Ultramarina.