0230930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0230930
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Patrocínio judiciário, Pedido, Acção de despejo, Contestação, Prazo, Interrupção, Falta de pagamento da renda, Despejo provisório
Decisão: Anulada a decisão. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00031479
Nr Documento: RP200207110230930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/511c4f21bac89b6080256c610036c920
Sumário
I - Tendo o réu requerido a nomeação de um patrono deve observar-se o regime de interrupção do prazo de contestação previsto no artigo 25 ns.4 e 5 alínea a) da Lei de Apoio Judiciário - Lei n.30-E/00, de 20 de Dezembro. II - O reinício do prazo da contestação verifica-se com a notificação do patrono ou a partir da notificação ao requerente do indeferimento do pedido de nomeação. III - Não pode condenar-se o réu no incidente do artigo 58 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano sem que ele possa contestar e, até esse momento, depositar o que for devido se assim entender.