003115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003115
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: C Nogueira & Guimarães Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003593
Nr Documento: SA219850612003115
Data de Entrada: 08/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d883f7190f3a3c40802568fc00382e2b
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de dividas de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.