042688 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042688
ACORDAO
Descritores: Violação, Atentado ao pudor, Interesse protegido, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016368
Nr Documento: SJ199206170426883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0417d5367c2abf2802568fc003a9c66
Sumário
I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor, dos artigos 201 e 205, respectivamente, do Código Penal, são crimes autónomos dado que se protegem interesses diferentes. II - A violação pressupõe que o agente mantenha cópula com a ofendida, o atentado ao pudor pressupõe a prática de actos abusadores da liberdade sexual, mas sem a referida cópula. III - Pratica o crime de violação, quem mantém com mulher e contra vontade, dela, por meio de ameaça ou violência grave, cópula. IV - Pratica o crime de atentado ao pudor quem violou os sentimentos gerais de moralidade sexual, com violência e ameaça.