9740163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9740163
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Perdão de pena, Condição resolutiva, Revogação de perdão
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020691
Nr Documento: RP199704029740163
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/802fcb0a5865a37e8025686b0066e904
Sumário
I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão em pena que foi declarada perdoada nos termos da alínea c) do n.1 do artigo 8 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, sob a condição resolutiva do artigo 11 da mesma lei, tal perdão deverá ser revogado se posteriormente se tiver apurado ter ele cometido infracção dolosa no período dos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa lei, ainda que os respectivos factos sejam anteriores à condenação pelo mencionado crime de emissão de cheque sem provisão.