I- Segundo o art. 40 da L.P.T.A.
"1- Sem prejuízo dos demais casos de regularização da petição do recurso, esta pode ser corrigida a convite do tribunal, até ser proferida decisão final, sempre que se verifique: a) A errada identificação do autor do acto recorrido, salvo se o erro for manifestamente indesculpável. b) A falta ou o erro na indicação da identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar."
II- Este art. 40 da L.P.T.A., não estipula o prazo em que a regularização deverá ser efectivada e caso o juíz o não fixe, há que socorrermo-nos do prazo geral de cinco dias a que alude o art. 153 do Cód. Proc.
Civil.