031236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 031236
ACORDAO
Descritores: Petição, Ónus de identificar contra-interessado, Petição deficiente, Correcção da petição, Regularização da petição, Prazo adjectivo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Segundo o art. 40 da L.P.T.A. "1 - Sem prejuízo dos demais casos de regularização da petição do recurso, esta pode ser corrigida a convite do tribunal, até ser proferida decisão final, sempre que se verifique: a) A errada identificação do autor do acto recorrido, salvo se o erro for manifestamente indesculpável. b) A falta ou o erro na indicação da identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar." II - Este art. 40 da L.P.T.A., não estipula o prazo em que a regularização deverá ser efectivada e caso o juíz o não fixe, há que socorrermo-nos do prazo geral de cinco dias a que alude o art. 153 do Cód. Proc. Civil.