I- Quando duas pessoas sejam recíprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados que sejam seguintes pressupostos: a) ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção peremptória ou dilatória de direito material; b) terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis ou da mesma espécie e qualidade - artigo
847 do Código Civil.
II- Incide sobre a sociedade que invoca a compensação como forma de extinção da sua obrigação de pagamento dum fornecimento feito por outra sociedade, com o fundamento de que tal fornecimento tinha sido feito por pagamento de quantias em dinheiro abonadas pela primeira à segunda para ajuda do giro comercial desta, o ónus da prova desse fundamento.