0110624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0110624
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Ameaça com arma de fogo, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032219
Nr Documento: RP200110310110624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb33158e6140f7b880256b3c003790bf
Sumário
Provado que o arguido se dirigiu directamente aos ofendidos, dizendo-lhes "vou-vos matar", e de imediato retirou do seu veículo uma arma caçadeira efectuando um disparo dirigido ao solo e em direcção àqueles, com o propósito de os amedrontar, os quais sentiram medo e inquietação, tal conduta não integra o crime de ameaça do artigo 153 n.s1 e 2 do Código Penal, por não se verificar a ameaça de qualquer mal futuro (elemento objectivo desse ilícito), mas sim de um mal que ocorreu aquando da prática do acto.