Descritores:Isenção de imposto complementar, Empresa ultramarina, Dividendos, Lucro dos socios, Materia colectavel, Accionista residente na metropole
Sumário
Tratando-se de dividendos de uma empresa isenta de imposto no ultramar, os atribuidos a accionistas residentes na metropole não gozam da isenção concedida pelo Decreto n. 42688.
015994
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tratando-se de dividendos de uma empresa isenta de imposto no ultramar, os atribuidos a accionistas residentes na metropole não gozam da isenção concedida pelo Decreto n. 42688.