015994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015994
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto complementar, Empresa ultramarina, Dividendos, Lucro dos socios, Materia colectavel, Accionista residente na metropole
Recorrente: Mateus , Augusto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018536
Nr Documento: SA219690625015994
Data de Entrada: 24/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/336838119c1030ba802568fc0037413c
Sumário
Tratando-se de dividendos de uma empresa isenta de imposto no ultramar, os atribuidos a accionistas residentes na metropole não gozam da isenção concedida pelo Decreto n. 42688.