016992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016992
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade absoluta, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade concreta
Recorrente: J. C. Rodrigues & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014658
Nr Documento: SA219740116016992
Data de Entrada: 01/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b31b5f527f0e175d802568fc003719e0
Sumário
I - A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não e caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Politica. II - E na oposição não cabe a apreciação da legalidade em concreto da divida exequenda.