0001755 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0001755
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Primeiro interrogatório judicial, Audiência de julgamento, Leitura permitida de auto, Valor, Apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032717
Nr Documento: RL200105150001755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb0f0b750346301280256a73004f6484
Sumário
I - As declarações prestadas pelo arguido em 1º interrogatório, com as quais foi confrontado em audiência, por aí examinadas, valem como meio de prova para formação da convicção do tribunal. II - As hipóteses de atenuação especial da pena são sempre excepcionais, cobrindo os casos em que se verificam circunstâncias que diminuam acentuadamente as exigências de punição.