0005704 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0005704
ACORDAO
Descritores: Salários em atraso, Lei aplicável, Requisitos, Não pagamento da retribuição, Culpa da entidade patronal, Não exigibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007823
Nr Documento: RL199703050005704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6cff70f6a6107ff3802568030004cadf
Sumário
No regime instituído pelas LAS (Lei dos Salários em Atraso, aprovada pela Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro), para que o trabalhador tenha direito à indemnização de antiguidade, com cessação do contrato de trabalho, basta a materialidade da situação de cessação de pagamentos por período superior a 30 dias, dispensando-se o requisito do grau de culpa do empregador.