025419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025419
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Distribuição, Regularização da petição, Apresentação de nova petição, Rejeição do recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Garcia , Cecilia
Recorridos: Secretario Regional das Finanças do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA.
Nr Convencional: JSTA00032549
Nr Documento: SA119881130025419
Data de Entrada: 08/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5391bafa36510bb1802568fc0038b68b
Sumário
I - Notificado o recorrente para suprir deficiências da petição do recurso, se ele apresenta, dentro do prazo fixado, nova petição, mas sem qualquer indicação do fim a que se destinava, não há irregularidade na distribuição se esta nova petição foi distribuída como recurso autónomo. II - Indeferido liminarmente o recurso resultante da primitiva petição, nada obsta a que prossiga seus termos o recurso instaurado com base na nova petição.