002920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002920
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Oposição a execução, Sociedade irregular, Socio de sociedade irregular, Prova, Legitimidade passiva, Recurso para a secção do contencioso tributario, Materia de direito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernando , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003535
Nr Documento: SA219850313002920
Data de Entrada: 13/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/add4512a98090477802568fc00382d5c
Sumário
I - Presentemente, e nos termos do n. 4 do art. 21 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributario do STA, nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios e administrativos de primeira instancia, so conhece de materia de direito. II - Instaurada execução fiscal contra uma sociedade irregular para cobrança de multa a mesma aplicada, e ordenada, a mingua de bens penhoraveis, a sua reversão contra um dos presumiveis socios, e ele parte ilegitima, desde que se prove que não e nem nunca foi socio da originaria executada.