004696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004696
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Isenção fiscal, Ministro das finanças, Competencia, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Congregação Irmas Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00028693
Nr Documento: SA219890614004696
Data de Entrada: 13/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51c791571bfc3b48802568fc0037d781
Sumário
I - Para que o acto tacito de indeferimento se forme e necessario que a autoridade requerida tenha o dever legal de decidir. II - Porque não compete ao Ministro das Finanças conceder isenções de quotizações para o Fundo de Desemprego, não tem este membro do Governo o dever legal de se pronunciar sobre requerimentos que nesse sentido lhe forem formulados.