9650264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9650264
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Locatário, Direitos, Obrigações, Resolução do contrato, Restituição de objectos, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019499
Nr Documento: RP199610219650264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae117d527c2741638025686b0066dee0
Sumário
I - Celebrado um contrato de locação financeira mobiliária, que teve por objecto a locação de determinado equipamento, findo o contrato o locatário está obrigado a devolver a coisa locada quando não tiver optado pela sua aquisição ou quando não tiver havido renovação do contrato. II - Para que ocorra a devolução não é necessária a resolução do contrato. III - Só poderia considerar-se abusivo o pedido de restituição da coisa locada quando não fosse dada oportunidade ao locatário de optar pela renovação do contrato ou pela aquisição do locado.