003674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003674
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Onus de alegação de factos, Audiencia e defesa, Nulidade absoluta, Acusação vaga e generica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027515
Nr Documento: SA119510525003674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6d7ad9991557134802568fc0037d250
Sumário
Constitui nulidade absoluta, por corresponder a falta de audição, a não enunciação precisa e concreta, com todas as circunstancias de modo, lugar e tempo, dos factos que são imputados aos arguidos. As acusações em processo disciplinar contendem, por via de regra, com a honra, com o decoro e com a probidade e o brio profissional do funcionario, e por isso não devem ser formuladas por uma forma vaga, sem a indicação concreta e pormenorizada dos factos presumivelmente constitutivos de infracção disciplinar.