088261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 088261
ACORDAO
Descritores: Execução, Oposição, Citação, Recurso de agravo, Despacho liminar, Excepção peremptória, Letra, Protesto, Falta, Direito de regresso, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031317
Nr Documento: SJ199612040882611
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PÁG273 E IN RLJ ANO118 PÁG193 E ANO126 PAG47. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIV PÁG26/27.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4500f59079ed2352802568fc003b2a47
Sumário
I - Não obstante a nova redacção dada ao artigo 479 do Código do Processo Civil pelo Decreto-Lei 242/85 de 9 de Julho, continua a poder-se agravar do despacho que ordene a citação do executado (artigo 812 do 1. diploma). II - Tal meio de oposição à execução é o adequado, quando, à sombra do artigo 474 devidamente adaptado, o pedido executivo devia ter sido liminarmente indeferido. III - Esse não é o caso de existir uma excepção peremptória que não possa ser oficiosamente conhecida pelo juiz. É o que sucede com a extinção do direito de acção contra os obrigados de regresso, por falta do protesto da letra.