016527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016527
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Poder revogatorio
Sumário
I - Não pode beneficiar de isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria. II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n.2, da LOSTA).