I- Não pode beneficiar de isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72, de
27- 5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
II- Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n.2, da LOSTA).