016527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016527
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Poder revogatorio
Recorrente: Fn-viana Fabrica de Artigos de Caça Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/05.
Nr Convencional: JSTA00004372
Nr Documento: SA119830120016527
Data de Entrada: 02/09/1981
Aditamento: Constituindo principio assente que a revogação de um acto decorre da competencia para a sua pratica, o mesmo sucede se a competencia para a pratica dos actos resulta de um acto de delegação de poderes, salvo se neste se excluir o poder de revogar.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea07da278279f6d6802568fc00383874
Sumário
I - Não pode beneficiar de isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria. II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n.2, da LOSTA).