Entre os beneficios auferidos em razão de uma relação de trabalho figuram os premios pagos pela entidade patronal referente a seguros pela mesma efectuados a favor dos seus empregados, e cuja tributação em imposto profissional nos termos do paragrafo 2 f) do art. 1 do
C. I. Profissional acarretava a sujeição a imposto complementar.