019989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019989
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario
Recorrente: Bernardino Jordão , Filhos & Comp Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/28.
Nr Convencional: JSTA00023918
Nr Documento: SA119861211019989
Data de Entrada: 19/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c79948ac0be9657a802568fc00378522
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia. III - Os factos enunciados no art. 2, n. 1, do Dec-Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos com indices do manifesto interesse para a industria nacional da importação da mercadoria em causa. IV - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec-Lei. V - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Dec-Leis ns. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.