013367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013367
ACORDAO
Descritores: Tutela, Instituição de previdencia social, Acto de nomeação, Rejeição do recurso contencioso, Acto tutelar, Vicios proprios do acto integrativo
Recorrente: Viana , Fernanda
Recorridos: Dirger de Previdencia do Mas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA PREVIDENCIA DO MAS DE 1979/04/04.
Nr Convencional: JSTA00008964
Nr Documento: SA119800619013367
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d25f48cf7a4b840c802568fc00387ca9
Sumário
I - Constitui acto administrativo o despacho de orgão tutelar concordando, no ambito da sua competencia, com acto juridico-privado de pessoa colectiva de direito publico. II - Tal acto, na medida em que e impugnado com fundamento em vicio do acto da pessoa tutelada, e insusceptivel de recurso contencioso.