I- A acção para reconhecimento de direito tem de ser proposta contra o órgão ou autoridade competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito.
II- É com base nessa competência que se afere da legitimidade passiva da entidade demandada.
III- Carece de legitimidade passiva a Caixa Geral de Aposentações em acção em que o autor, elemento da PSP, pede o reconhecimento do direito a pensão de aposentação superior à que lhe foi fixada, invocando, não erro de avaliação dos elementos fornecidos pelo Comando Geral da PSP, mas integração por este em escalão remuneratório que, em seu entender, não é o que lhe corresponde.