078332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078332
ACORDAO
Descritores: Discussão, Junção de documento, Recurso, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Colisão de veiculos, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004005
Nr Documento: SJ199001300783321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/561564ff485b7def802568fc0039736f
Sumário
I - Depois do encerramento da discussão, e salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 524 do Codigo de Processo Civil e 668 do mesmo diploma, so são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possivel ate aquele momento. II - E vedado a Relação alterar as respostas aos quesitos fixados pela 1 instancia, a menos que se reputem, deficientes, obscuros ou contraditorios (artigo 712, n.2). III - A aplicação do artigo 506 do Codigo Civil e reservada a situações de não culpa dos intervenientes na colisão ou de duvidas na existencia de culpa.