Condenada a Entidade Patronal a: a) - pagar ao trabalhador uma quantia certa; b) - pagar-lhe uma prestação de montante ilíquido; c) - reintegrá-lo -
- prestação de facto infungível - devem ser instauradas as seguintes execuções:
I- para obter o pagamento da quantia certa: a execução prevista nos artigos 92 e 100 do Código de Processo do Trabalho.
II- para obter o pagamento das prestações de montante ilíquido: o processo executivo dos artigos
806 a 810 do Código de Processo Civil.
III- para executar a obrigação da prestação de facto: a execução para prestação de facto prevista nos artigos
933 e seguintes do Código de Processo Civil.