018880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018880
ACORDAO
Descritores: Junta de revisão, Junta medica, Junta medica da caixa, Ministro das finanças, Autorização previa, Poder discricionario, Poder vinculado, Pensão de militares
Recorrente: Alhinho , Viriato
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20.
Nr Convencional: JSTA00002943
Nr Documento: SA119840510018880
Data de Entrada: 29/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc257465e2ef4465802568fc00382508
Sumário
I - Não e discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação para autorização de junta medica de revisão por o mesmo estar condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nas als. a) e b) daquele numero. II - Esta inquinado por vicio de violação de lei o despacho de indeferimento de pedido da junta medica de revisão em que se verificava o pressuposto estabelecido naquela al. a).