018880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018880
ACORDAO
Descritores: Junta de revisão, Junta medica, Junta medica da caixa, Ministro das finanças, Autorização previa, Poder discricionario, Poder vinculado, Pensão de militares
Sumário
I - Não e discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação para autorização de junta medica de revisão por o mesmo estar condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nas als. a) e b) daquele numero. II - Esta inquinado por vicio de violação de lei o despacho de indeferimento de pedido da junta medica de revisão em que se verificava o pressuposto estabelecido naquela al. a).