002007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002007
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Rosa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006227
Nr Documento: SA219820714002007
Data de Entrada: 04/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92fbcd48feff9242802568fc003852ec
Sumário
As infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, em virtude de tais leis não poderem classificar-se como fiscais.