I- O artigo 90, n. 1, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, confere a Administração um poder discricionario para a escolha de terceiros-ajudantes das conservatorias.
II- Para que proceda o vicio de desvio de poder e preciso alegar e provar factos que produzam a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto cometido não condiz com o fim legal.
III- Esta isento desse vicio o acto que, visando o bom funcionamento do serviço, da preferencia ao tempo de serviço prestado como escriturario- -dactilografo de 1 e 2 classes na conservatoria do registo predial onde se abre a vaga, sem atender a simples pratica do notariado.