036383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036383
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Tribunal competente, Suspensão da execução da pena, Caducidade
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00002789
Nr Documento: SJ198202030363833
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e88d63da798a9ae802568fc00395e4e
Sumário
I - O artigo 89, paragrafo 1, do Codigo Penal, não regula a competencia para a execução da pena, limitando-se a determinar os efeitos substantivos da perpetração de outros crimes durante o periodo de suspensão da pena. II - A comunicação prevista no paragrafo 2 do artigo 635 do Codigo de Processo Penal, feita pelo juiz da nova condenação ao juiz da condenação condicional, tem em vista a execução da pena que estava suspensa. III - O juiz competente para declarar a caducidade da suspensão da pena por o reu ter cometido outra infracção no decurso do prazo suspensivo, e o do tribunal da condenação condicional.