Descritores:Sargento, Marinha, Novo sistema retributivo, Princípio da igualdade, Poder vinculado, Poder discricionário
Sumário
I - O regime remuneratório constante do D.L. 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos da Marinha;
045715
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- O regime remuneratório constante do D.L. 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos da Marinha;
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2 ART3 ART8.
CONST92 ART13.
DL 80/95 DE 1995/04/22.
Jurisprudência Nacional
AC TC N360/99 IN DR IIS DE 1999/07/19 PAG10446.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG28-31 PAG45 PAG483.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 PAG128.