024269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024269
ACORDAO
Descritores: Função pública, Recrutamento, Cargo dirigente, Norma excepcional, Licenciatura, Bacharelato, Fundamentação, Portaria de alargamento da àrea de recrutamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037117
Nr Documento: SAP19930429024269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdfd3a0947816754802568fc0038ea01
Sumário
I - A Portaria que, nos termos do n. 4 do art. 2 do DL 191-A/79, de 26/6, alargue excepcional e fundamentalmente a área de recrutamento para cargos dirigentes, tem de justificar as razões da excepcionalidade. II - Essa derrogação, precisamente porque é excepcional, só deve ir até onde necessário. III - Assim, dispondo o n. 1 daquele art. 2 que para cargos dirigentes serão nomeados licenciados, não pode a Portaria de alargamento da área de recrutamento permitir, sem justificação, a nomeação de bachareis, sem que possam candidatar-se licenciados, se houver funcionários com este grau no serviço em questão.